Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 25 de julho de 2023 – Obshtina Veliko Tarnovo/Rakovoditel na Upravlyavashtia organ na Operativna programa «Regioni v rastezh» 2014 – 2020

(Processo C-471/23, Obshtina Veliko Tarnovo)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Varhoven administrativen sad

Partes no processo principal

Recorrente: Obshtina Veliko Tarnovo

Recorrido: Rakovoditel na Upravlyavashtia organ na Operativna programa «Regioni v rastezh» 2014 – 2020

Questões prejudiciais

O gestor de um auxílio estatal sob a forma de recursos provenientes dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (a seguir «recursos FEEI») que não seja beneficiário do auxílio encontra-se abrangido pelo conceito de «beneficiário» do auxílio no contexto dos auxílios estatais, na aceção do artigo 2.°, ponto 10, do Regulamento (UE) n.° 1303/2013 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1083/2006 do Conselho?

Pode o gestor de um auxílio estatal sob a forma de recursos FEEI, que não seja quem utilize o auxílio com base num contrato público, ser o destinatário correto de uma decisão mediante a qual é determinada uma correção financeira em virtude de uma violação do direito nacional ou do direito da União cometida na adjudicação do contrato público?

Devem, em relação à pessoa que é destinatária da medida administrativa de «correção financeira» por uma irregularidade na aceção do artigo 2.°, ponto 36, do Regulamento n.° 1303/2013, no caso de um auxílio estatal sob a forma de recursos FEEI estar preenchidos dois requisitos cumulativos, a saber: que a mesma seja beneficiária da contribuição proveniente dos recursos afetados pela irregularidade e que seja a pessoa que tenha utilizado os recursos em causa?

Pode a responsabilidade pelos incumprimentos legais verificados no âmbito da utilização de um auxílio estatal sob a forma de recursos FEEI ser regulada ou redistribuída mediante um contrato celebrado entre o beneficiário e o gestor do auxílio, ou deve considerar-se que a responsabilidade recai sobre o beneficiário do auxílio que o utiliza ilegalmente?

Existe responsabilidade solidária do beneficiário do auxílio e do gestor do auxílio, devendo essa responsabilidade estar prevista no contrato de concessão do auxílio?

Os artigos 41.° e 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia opõem-se a uma prática administrativa e a uma jurisprudência nacionais, num caso como o do processo principal, nos termos das quais não se reconhece a um «operador de um serviço de interesse económico geral» como a «Organizatsia na dvizhenieto, parkingi i garazhi» EOOD que alegadamente violou a Zakon za obshtestvenite porachki (Lei relativa aos Contratos Públicos) ao adjudicar um contrato público no âmbito do procedimento de utilização dos recursos FEEI (que constituem um auxílio estatal) o direito de participar no procedimento de determinação de uma correção financeira em relação ao contrato por ele celebrado, nem o direito de participar no processo judicial de impugnação desse ato administrativo, com o fundamento de que esse operador, enquanto parceiro do município no acordo de parceria, é civilmente responsável pelo direito de regresso?

____________

1 JO 2013, L 347, p. 320.