Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (Bélgica) em 28 de novembro de 2023 – processo penal contra AR

(Processo C-722/23, Rugu 1 )

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation

Parte no processo principal

AR

Outra parte no processo

Ministère Public

Questão prejudicial

Quando os órgãos jurisdicionais do Estado-Membro de execução de um mandado de detenção europeu tenham constatado que, em caso de entrega da pessoa procurada ao Estado-Membro de emissão, existe um risco de violação dos direitos fundamentais dessa pessoa, ligado ao cumprimento da pena estrangeira, de modo que a execução do mandado de detenção europeu deve ser recusada, o artigo 4.o, n.o 6, da Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros 1 autoriza esses órgãos jurisdicionais do Estado-Membro de execução, que verificaram que a pessoa procurada reside neste último Estado, a decidir então que, nos termos da disposição que transpõe para o ordenamento jurídico nacional o artigo 4.o, n.o 6, da decisão-quadro, cabe executar, no Estado-Membro de execução, a pena de prisão aplicada no Estado-Membro de emissão do mandado de detenção europeu, pena essa a que se refere esse ato?

____________

1 O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.

1 JO 2002, L 190, p. 1.