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Comunicação ao JO

 

Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Fevereiro de 2002 no processo T-132/01 R , Euroalliages e o. contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo de medidas provisórias - Recurso - Remessa ao Tribunal de Primeira Instância - Dumping - Decisão que põe termo ao reexame de medidas que estão em vias de caducar - Urgência - Inexistência)

    

    (Língua do processo: francês)

No processo T-132/01 R, Euroalliages, com sede em Bruxelas, Péchiney électrométallurgie, com sede em Courbevoie (França), Vargön Alloys AB, com sede em Vargön (Suécia), Ferroatlántica, com sede em Madrid, representadas pelos advogados D. Voillemot e O. Prost, apoiadas pelo Reino de Espanha (agente: L. Fraguas Gadea), contra a Comissão das Comunidades Europeias (agentes: V. Kreuschitz, S. Meany e A. P. Bentley), apoiada pela TNC Kazchrome com sede em Almaty (Cazaquistão) e Alloy 2000 SA, com sede no Luxemburgo, representadas por J. E. Flynn, barrister, J. Magnin e S. Mills, solicitors, que tem por objecto um pedido visando, a título principal, que seja ordenada a suspensão de execução da Decisão 2001/230/CE da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2001( JO L 84, p. 36), que encerra o processo antidumping respeitante às importações de ferro-silício originárias da República Popular da China, do Cazaquistão, da Rússia, da Ucrânia no sentido de que seja ordenado à Comissão que estabeleça de novo os direitos antidumping caducados, subsidiariamente, que ordene à Comissão que exija dos importadores de ferro-silício originário desses quatro países que prestem caução correspondente aos direitos antidumping caducados e que submetam as suas importações a registo, ou, mais subsidiariamente ainda, que seja ordenado à Comissão que exija dos referidos importadores que submetam as suas importações a registo, o presidente do Tribunal de Primeira Instância, proferiu, em 27 de Fevereiro de 2002, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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