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Despacho do Tribunal Geral de 17 de Junho de 2010 - Jurašinović / Conselho

(Processo T-359/09)1

["Recurso de anulação - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.º 1049/2001 - Relatórios dos observadores enviados pela União Europeia à região de Knin (Croácia) - Medida intermédia - Inadmissibilidade - Recusa implícita de acesso - Interesse em agir - Decisão expressa adoptada depois da interposição do recurso - Não conhecimento do mérito"]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ivan Jurašinović (Angers, França) (representante: A. Beguin, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: C. Fekete e K. Zieleśkiewicz, agentes)

Objecto

Por um lado, anulação da Decisão do Conselho da União Europeia, de 17 de Junho de 2009, que recusa ao recorrente o acesso aos relatórios dos observadores da União Europeia presentes na Croácia, na zona de Knin, de 1 a 31 de Agosto de 1995 e aos documentos com a referência "ECMM RC Knin Log reports", bem como da decisão implícita que indefere o pedido confirmativo e, por outro, condenação do Conselho a autorizar, por via electrónica, o acesso aos documentos solicitados.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso de anulação de Ivan Jurašinović da decisão implícita do Conselho da União Europeia que indefere o seu pedido confirmativo de acesso aos relatórios dos observadores da União Europeia presentes na Croácia, na zona de Knin, de 1a 31 de Agosto de 1995 e aos documentos com a referência "ECMM RC Knin Log reports".

Quanto ao demais o recurso é julgado inadmissível.

Cada parte suportará as suas despesas.

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1 - JO C 267, de 7 de Novembro de 2009.