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Recurso interposto em 27 de Setembro de 2011 - Paul Hartmann AG/IHMI - Protecsom (DIGNITUDE)

(Processo T-504/11)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Paul Hartmann AG (Heidenheim an der Brenz, Alemanha) (representante: N. Aicher, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Protecsom SAS (Valognes, França)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de Julho de 2011, no processo R 1197/2010-4; e

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "DIGNITUDE", para produtos das classes 5, 24 e 25 - Pedido de marca comunitária n.° 7506025

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo da marca comunitária n.° 7436603 da marca nominativa "Dignity" para produtos da classe 5; Registo da marca alemã n.° 302008076849.5/05 "Dignity" para produtos das classes 5 e 10

Decisão da Divisão de Oposição: Improcedência parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso não apreciou correctamente o risco de confusão e, em especial, a semelhança entre os produtos

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