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Recurso interposto em 26 de Setembro de 2011 - Aldi/IHMI - Dialcos (dialdi)

(Processo T-505/11)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Aldi GmbH & Co. KG (Mülheim an der Ruhr, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, L. Kolks e C. Fürsen, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dialcos SpA (Due Carrare, Itália)

Pedidos da recorrente

-    Anular a Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 5 de Julho de 2011, no processo R 1097/2010-2;

-    Condenar o IHMI nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Dialcos SpA.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que comporta o elemento nominativo "dialdi" para produtos das classes 29 e 30.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa "ALDI", para produtos e serviços das classes 3, 4, 7, 9, 16, 24, 25, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 36.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento do recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, dado que entre as marcas em conflito existe risco de confusão.

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