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Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2013 - Hartmann / IHMI - Protecsom (DIGNITUDE)

(Processo T-504/11)

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária DIGNITUDE - Marcas nominativas nacional e comunitária anteriores Dignity - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança dos produtos - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Paul Hartmann AG (Heidenheim an der Brenz, Alemanha) (representante: N. Aicher, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Protecsom SAS (Valognes, França)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de julho de 2011 (processo R 1197/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Paul Hartmann AG e a Protecsom SAS.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Paul Hartmann AG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 340, de 19.11.2011.