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Recurso interposto em 14 de julho de 2021 – Assaad/Conselho

(Processo T-426/21)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Nizar Assaad (Beirute, Líbano) (representantes: M. Lester, Barrister, G. Martin e C. Enderby Smith, Solicitors)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne anular a Decisão de Execução (PESC) 2021/751 do Conselho, de 6 de maio de 2021 1 e o Regulamento de Execução (UE) 2021/743 do Conselho, de 6 de maio de 2021 2 , que alteram a entrada n.° 36 do anexo I da Decisão 2013/255/PESC do Conselho e a entrada n.° 36 do anexo II do Regulamento (UE) n.° 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012 («atos impugnados»), na medida em que são aplicáveis ao recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente alega que o Conselho afirmou reiteradamente, desde 2011, que o recorrente não é a pessoa incluída na entrada n.° 36 da lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas da União Europeia contra a Síria. Com os atos impugnados, o Conselho pretendeu reverter essa posição, sustentando atualmente, sem nenhuma justificação nem base factual ou jurídica, que o recorrente tem efetivamente estado incluído nessa lista desde 2011. Com os fundamentos que apresenta para a anulação, o recorrente contesta a mudança de posição do Conselho nos atos impugnados por se basear em múltiplos erros de apreciação, ter ilegalmente efeitos retroativos e ser incompatível com o princípio da segurança jurídica, constituir abuso e desvio dos poderes do Conselho e ser contrário ao princípio da autoridade do caso julgado.

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1 JO 2021, L 160, p. 115.

2 JO 2021, L 160, p. 1.