Acórdão do Tribunal Geral de 29 de junho de 2022 – Hijos de Moisés Rodríguez González/EUIPO – Irlanda e Ornua (La Irlandesa 1943)
(Processo T-306/20) 1
«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia La Irlandesa 1943 — Causas de nulidade absoluta — Declaração de nulidade pela Grande Câmara de Recurso do EUIPO — Elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral — Data pertinente para o exame de uma causa de nulidade absoluta — Marca suscetível de enganar o público — Artigo 7.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Má-fé — Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001]»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Hijos de Moisés Rodríguez González, SA (Las Palmas de Gran Canaria, Espanha) (representante: J. García Domínguez, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard-Monguiral, D. Hanf e E. Markakis, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Irlanda
Outra parte no processo na Grande Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Ornua Co-operative Ltd (Dublim, Irlanda) (representantes: E. Armijo Chávarri e A. Sanz Cerralbo, advogados)
Objeto
Com o seu recurso fundado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da decisão da Grande Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 2 de março de 2020 (processo R 1499/2016-G).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Hijos de Moisés Rodríguez González, SA é condenada nas despesas.
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1 JO C 247, de 27.7.2020.