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Recurso interposto em 29 de Setembro de 2011 - United States Polo Association / IHMI - Polo/Lauren (Representação da silhueta de dois jogadores de pólo)

(Processo T-517/11)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: United States Polo Association (Kentucky, EUA) (representantes: P. Goldenbaum, I. Rohr e T. Melchert, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: The Polo/Lauren Company, LP (Nova Iorque, EUA)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de Junho de 2011, no processo R 1107/2010-2;

condenar o recorrido a suportar as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela recorrente; e

condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso a suportar as suas próprias despesas, caso intervenha no presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: pedido de marca comunitária da marca figurativa que representa a silhueta de dois jogadores de pólo, para produtos da classe 3 - marca comunitária n.º 5997473

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo francês n.º 1441630 da marca figurativa que representa a silhueta de um jogador de pólo para produtos e serviços das classes 3, 9, 14, 16, 18, 24, 25 e 35; registo espanhol n.º 878316 da marca figurativa que representa a silhueta de um jogador de pólo para produtos da classe 3; registo do Reino Unido n.º 2172123 da marca figurativa que representa a silhueta de um jogador de pólo para produtos da classe 3; registo alemão n.º 1070650 da marca figurativa que representa a silhueta de um jogador de pólo para produtos da classe 3; registo comunitário n.º 4236527 da marca tridimensional que representa uma garrafa com um jogador de pólo para produtos da classe 3

Decisão da Divisão de Oposição: oposição julgada procedente

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação da regra 20, n.º 7, e da regra 53-A do Regulamento n.º 2868/95 da Comissão, e violação do artigo 80.º, n.º 1, do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho por a Câmara de Recurso ter notificado a sua decisão às partes da oposição em 19 de Julho de 2011 sem ter tomado em consideração o pedido conjunto de suspensão do processo apresentado por estas em 18 de Julho de 2011 e ter indeferido o pedido do recorrente para que a sua decisão fosse revogada e para que o seu pedido fosse suspenso. Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, por a Câmara de Recurso ter erradamente considerado que o artigo 8.º, n.º 1, alínea b), impede o registo da marca comunitária. Não existe risco de confusão entre as marcas em conflito.

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