Recurso interposto em 30 de Setembro de 2011 - Genebre/IHMI - General Electric (GE)
(Processo T-520/11)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Genebre, SA (Hospitalet de Llobregat, Espanha) (representante: D. Pellisé Urquiza, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: General Electric Company (Schenectady, Estados Unidos da América)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar o recurso admissível;
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI adoptada em 26 de Julho de 2011 no âmbito do processo R 20/2009-4;
decidir que a marca comunitária n.° 5.006.325 deve ser concedida para todos os produtos e serviços para os quais foi requerida.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: A marca figurativa "GE" para produtos das classes 6, 7, 9, 11 e 17.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: General Electric Company.
Marca ou sinal invocado: As marcas nominativas nacional e comunitária "GE" e marca figurativa comunitária "GE" para produtos e serviços das classes 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 18, 19, 25, 28, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Provimento do recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, uma vez que não existe risco de confusão entre as marcas controvertidas e dado que a General Electric Company não apresentou prova suficiente para demonstrar um uso efectivo das suas marcas.
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