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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2014 – MasterCard e o. / Comissão

(Processo T-516/11)1

[«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.º 1049/2001 – Documentos relativos a um estudo sobre os custos e benefícios decorrentes da aceitação pelos comerciantes de métodos de pagamento diferentes – Documentos elaborados por um terceiro – Recusa de acesso – Exceção relativa à proteção do processo decisório – Exceção relativa aos interesses comerciais de um terceiro»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: MasterCard, Inc. (Wilmington, Delaware, Estados Unidos); MasterCard International, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos); e MasterCard Europe (Waterloo, Bélgica) (representante: inicialmente B. Amory, V. Brophy e S. McInnes, posteriormente B. Amory e V. Brophy, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Clotuche-Duvieusart e V. Bottka, agentes)

Objeto

Anulação da decisão da Comissão, de 12 de julho de 2011, que recusou facultar às recorrentes o acesso a certos documentos elaborados por um terceiro no âmbito de um estudo relativo aos custos e benefícios decorrentes da aceitação pelos comerciantes de métodos de pagamento diferentes.

Dispositivo

É anulada a decisão da Comissão Europeia, de 12 de julho de 2011, que recusou facultar à MasterCard, Inc., à MasterCard International, Inc. e à MasterCard Europe o acesso a certos documentos elaborados por um terceiro no âmbito de um estudo relativo aos custos e benefícios decorrentes da aceitação pelos comerciantes de métodos de pagamento na medida em que recusa o acesso aos documentos relativos:

– aos custos e benefícios decorrentes da aceitação pelos comerciantes de métodos de pagamento diferentes (relatório inicial de 2 de junho de 2009);

– aos custos e benefícios decorrentes da aceitação pelos comerciantes de métodos de pagamento diferentes – parte 1 do relatório de metodologia de 28 de setembro de 2009 [versão revista que toma em consideração as observações transmitidas pelas partes interessadas e a Direção Geral (DG) «Concorrência» da Comissão] ;

aos resultados das reuniões aprofundadas sobre os custos dos pagamentos: as análises das reuniões aprofundadas ocorridas na Hungria, nos Países Baixos e no Reino Unido, de 15 de janeiro de 2010 (versão fornecida em 9 de março de 2010);

ao projeto de questionário em linha de 8 de março de 2010;

aos resultados e conclusões do teste de viabilidade na Internet: projeto de relatório de 24 de maio de 2010.

2) A Comissão é condenada nas despesas.

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1 JO C 347 26/11/11