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Recurso interposto em 9 de Fevereiro de 2010 por Giorgio Lebedef do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 30 de Novembro de 2009 no processo F-54/09, Lebedef/Comissão

(Processo T-52/10 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Giorgio Lebedef (Senningerberg, Luxemburgo) (representante: F. Frabetti, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

Anulação do despacho do TFP de 30 de Novembro de 2009 no processo F-54/09, Giorgio LEBEDEF, residente em 4, Neie Wee, L-1670, Senningerberg, Luxemburgo, funcionário da Comissão Europeia, assistido e representado por Frédéric FRABETTI, 5, rue Jean Bertels, L-1230 Luxemburgo, advogado autorizado a pleitear na Cour, em cujo escritório escolheu domicílio, contra a Comissão das Comunidades Europeias, representada por J. Currall e G. Berscheid, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo, recorrida, tendo por objecto um pedido de anulação das decisões de 15.2.2008, 1.4.2008, 10.4.2008, 20.5.2008 e 14.7.2008, relativas à dedução de 39 dias de férias do recorrente no que respeita ao ano de 2008;

provimento dos pedidos do recorrente formulados em primeira instância;

a título subsidiário, remessa do processo para o Tribunal da Função Pública;

decisão sobre as despesas e condenação da Comissão Europeia no seu pagamento.

Fundamentos e principais argumentos

Com o presente recurso, o recorrente pede a anulação do despacho do Tribunal da Função Pública (TFP) de 30 de Novembro de 2009, proferido no processo Lebedef/Comissão, F-54/09, que julga manifestamente improcedente o recurso em que o recorrente tinha pedido a anulação de uma série de decisões relativas à dedução de 39 dias das suas férias anuais no que respeita ao ano de 2008.

O recorrente alega nove fundamentos em apoio do seu recurso:

-    violação do artigo 1.°, sexto parágrafo, do anexo II do Estatuto e do artigo 1.°, n.° 2, do acordo-quadro que rege as relações entre a Comissão e as organizações sindicais e profissionais;

-    interpretação e aplicação errada do conceito de liberdade sindical;

-    factos inexistentes em 2008;

-    violação da decisão da Comissão, de 28 de Abril de 2004, que cria disposições de aplicação em matéria de ausência por doença ou acidente;

-    interpretação e aplicação errada dos conceitos de "participação na representação do pessoal", "destacamento sindical" e "missão sindical";

-    desvirtuação e deformação dos factos e das afirmações do recorrente, e inexactidão material das declarações do TFP no que respeita aos registos de "ausências irregulares" no SysPer2;

-    interpretação incorrecta das declarações do recorrente e erro de direito cometido pelo TFP ao interpretar o conceito de "ausência" tal como definido pelos artigos 57.°, 59.° e 60.° do Estatuto;

-    erro de direito cometido pelo TFP na aplicação do artigo 60.° do Estatuto; e

-    falta de fundamentação relativa a diversos pontos decisivos do processo impugnado.

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