Despacho do Tribunal Geral de 9 de abril de 2013 – Südzucker e o./Comissão
(Processo T-102/10) 1
(Agricultura – Açúcar – Quotizações à
produção – Anulação e declaração de invalidades parciais do Regulamento (CE) n.° 1193/2009 após a interposição do recurso – Não conhecimento do mérito)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Südzucker AG Mannheim/Ochsenfurt (Mannheim, Alemanha); Agrana Zucker GmbH (Viena, Aústria); Südzucker Polska S.A. (Wroclaw, Polónia); Raffinerie tirlemontoise (Bruxelas, Bélgica); e Saint Louis Sucre SA, (Paris, França) (representantes: H.-J. Prieß e B. Sachs, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi e B. Schima, agentes)
Intervenientes em apoio das recorrentes: Reino de Espanha (representantes: inicialmente, F. Díez Moreno, posteriormente, A. Rubio González, abogados del Estado) e República da Lituânia (representantes: inicialmente, R. Janeckaitė e R. Krasuckaitė, posteriormente, R. Krasuckaitė et R. Mackevičienè, agentes)Intervenientes em apoio da recorrida: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente, S. Behzadi-Spencer e S. Hathaway, posteriormente, S. Behzadi-Spencer e A. Robinson, agentes)Objet
)Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi e B. Schima, agentes)Intervenientes em apoio das recorrentes: Reino de Espanha (representantes: inicialmente, F. Díez Moreno, pos
s
itivo
Não há que conhecer do mérito no presente recurso.A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem com as despesas da Südzueker AG Mannheim/Ochsenfurt, da Agrana Zucker GmbH, da Südzucker PoIska S.A., da Raffinerie tirlemontoise e da Saint Louis Sucre SA.O Reino de Espanha, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, bem como a Re
pública da L
ituânia suportarão as suas próprias despesas.
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