Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 12 de janeiro de 2012
— Storck/IHMI – RAI (Ragolizia)
(Processo T‑462/09)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa Ragolizia — Marca comunitária anterior FAVOLIZIA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 16, 36)
Objeto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 8 de setembro de 2009 (processo R 1779/2088‑4), relativa a um processo de oposição entre a Radiotelevisione italiana SpA (RAI) e August Storck KG. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A August Storck KG é condenada nas despesas. |