Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 10 de Junho de 2010 – Atlas Transport/IHMI – Hartmann (ATLAS TRANSPORT)
(Processo T‑482/08)
«Marca comunitária – Procedimento de extinção – Marca nominativa comunitária ATLAS TRANSPORT – Utilização séria da marca – Artigos 15.° e 50.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigos 15.° e 51.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de extinção – Falta de uso sério de uma marca – Uso da marca de uma forma que se diferencia por elementos que não alteram o carácter distintivo da marca [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 15.°, n.° 2, alínea a), e 50.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 42 e 43)
Objecto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de Setembro de 2008 (processo R 1858/2007‑4), relativa a um processo de nulidade entre a MP Temporärpersonal GmbH e a Manpower Inc. |
Dados relativos ao processo
Titular da marca comunitária: | Atlas Transport GmbH |
Marca comunitária registada objecto do pedido de extinção: | Marca nominativa «Atlas Transport» para serviços de transporte (transporte de mercadorias) da classe 39 – marca comunitária n.° 545681 |
Parte que pede a extinção da marca comunitária: | Alfred Hartmann |
Decisão da Divisão de Anulação: | Indeferimento do pedido |
Decisão da Câmara de Recurso: | Deferimento do pedido de extinção |
Dispositivo
1) | | É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 9 de Setembro de 2008 (processo R 1858/2007‑4). |
2) | | O IHMI é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pela Atlas Transport GmbH. |
3) | | Alfred Hartmann suportará as suas próprias despesas. |