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Despacho do Tribunal Geral de de 8 de Fevereiro de 2010 - Alisei/Comissão

(Processo T-481/08)1

("Recurso de anulação - Acções externas e FED - Conclusão de uma auditoria e adopção do relatório final - Acto que se insere num quadro puramente contratual - Incompetência - Não afectação directa - Inadmissibilidade - Acção de indemnização - Inadmissibilidade manifesta")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Alisei (Roma, Itália) (representantes: F. Sciaudone, R. Sciaudone, S. Gobbato, R. Rio e A. Neri, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. van Nuffel e L. Prete, agentes)

Objecto

Por um lado, um pedido de anulação da decisão alegadamente contida na carta da Comissão de 19 de Agosto de 2008, relativa ao reembolso de uma parte dos adiantamentos pagos à recorrente no âmbito de determinados projectos de cooperação para o desenvolvimento e de ajuda humanitária financiados pelo orçamento comunitário ou pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) e, por outro, um pedido de reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente em virtude do comportamento da Comissão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Alisei é condenada nas despesas.

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1 - JO C 6, de 10 de Janeiro de 2009.