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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (Bélgica) em 15 de setembro de 2023 – FT, AL, ON/État belge

(Processo C-575/23, ONB e o.)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d’État

Partes no processo principal

Recorrentes: FT, AL, ON

Recorrido: État belge

sendo interveniente: Orchestre national de Belgique (ONB)

Questões prejudiciais

Devem os artigos 18.o a 23.o da Diretiva (UE) 2019/790 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE, ser interpretados no sentido de que se opõem à cessão por via regulamentar dos direitos conexos de agentes estatutários em relação às prestações realizadas no âmbito da relação de trabalho?

Em caso de resposta afirmativa, devem os conceitos de «atos concluídos» e de «direitos adquiridos» constantes do artigo 26.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE, ser interpretados no sentido de que abrangem nomeadamente a cessão de direitos conexos operada através de um ato regulamentar adotado antes de 7 de junho de 2021?

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1     Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE (JO 2019, L 130, p. 92).