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Recurso interposto em 15 de setembro de 2023 por Carles Puigdemont i Casamajó, Antoni Comín i Oliveres do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção Alargada) em 5 de julho de 2023 no processo T-115/20, Puigdemont i Casamajó e Comín i Oliveres/Parlamento

(Processo C-573/23 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Carles Puigdemont i Casamajó, Antoni Comín i Oliveres (representantes: P. Bekaert e S. Bekaert, advocaten, G. Boye, abogado)

Outras partes no processo: Parlamento Europeu e Reino de Espanha

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

anular a decisão do Presidente do Parlamento Europeu alegadamente contida na sua carta de 10 de dezembro de 2019, enviada em resposta ao pedido de que o Parlamento, com base no artigo 9.° do seu Regimento, defendesse a sua imunidade parlamentar; ou, a título subsidiário

remeter o processo ao Tribunal Geral;

condenar o Parlamento Europeu e o Reino de Espanha no pagamento das despesas; ou, a título subsidiário

reservar para final a decisão quanto às despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam três fundamentos de recurso:

Primeiro fundamento: Violação do artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, à luz do artigo 6.° da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, do artigo 296.° TFUE, e dos artigos 36.° e 53.° do Estatuto do Tribunal de Justiça.

Segundo fundamento: Violação do artigo 263.° TFUE e do artigo 47.° da Carta, em conjugação com os artigos 39.°, n.° 2 e 41.° da Carta e os artigos 7.° e 9.° do Regimento do Parlamento Europeu.

Terceiro fundamento: Violação do artigo 47.° da Carta como consequência da duração excessiva do processo no Tribunal Geral.

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