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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Fevereiro de 2007 - Sinara Handel / Conselho e Comissão

(Processo T-91/05)1

("Incidentes de instância - Questão prévia da admissibilidade - Acção de indemnização - Lucros cessantes - Pedido de reembolso de direitos antidumping - Incompetência")

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Sinara Handel (Colónia, Alemanha) (representante: K. Adamantopolous)

Demandados: Conselho (representantes: J.P. Hix, assistido por G. Berrissch, avocat) e Comissão (representantes: N.Khan e T. Scharf, agentes)

Objecto do processo

Acção de indemnização nos termos do artigo 288.° CE, tendo por objecto a reparação do prejuízo alegadamente sofrido em virtude da adopção do Regulamento (CE) n.º 2320/97 do Conselho, de 17 de Novembro de 1997, que institui direitos antidumping definitivos sobre as importações de certos tubos sem costura, de ferro ou de aço não ligado, originários da Hungria, da Polónia, da Rússia, da República Checa, da Roménia e da República Eslovaca, que revoga o Regulamento (CEE) nº 1189/93 e encerra o processo relativamente às mesmas importações originárias da República da Croácia (JO L322, p. 1).

Dispositivo do despacho

A acção é inadmisssível.

A demandante, Sinara Handel GmbH, é condenada nas despesas.

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