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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Højesteret (Dinamarca) em 13 de junho de 2023 – EN/Udlændingenævnet

(Processo C-375/23, Meislev 1 )

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Højesteret

Partes no processo principal

Recorrente: EN

Recorrida: Udlændingenævnet

Questões prejudiciais

As disposições de direito nacional que preveem as condições para a obtenção de uma autorização de residência permanente num Estado-Membro estão abrangidas pelo âmbito de aplicação da cláusula de «standstill» constante do artigo 13.° da Decisão n.° 1/80, do Conselho de Associação, de 19 de setembro de 1980, relativa ao desenvolvimento da associação, instituído pelo Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, assinado em 12 de setembro de 1963, em Ancara, pela República da Turquia, por um lado, e pelos Estados-Membros da CEE e pela Comunidade, por outro, e que foi concluído, aprovado e confirmado, em nome desta última, pela Decisão 64/732/CEE 1 do Conselho, de 23 de dezembro de 1963?

Em caso de resposta afirmativa, pode considerar-se que tornar mais gravosas as condições temporais para a obtenção de uma autorização de residência permanente num Estado-Membro (a saber, tornar mais gravosos os requisitos mínimos estabelecidos relativamente à duração da residência e do emprego anteriores de um cidadão estrangeiro no Estado-Membro) é adequado para facilitar a integração bem-sucedida de nacionais de países terceiros?

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1 O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.

1 JO 1977, L 361, p. 44