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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 25 de junho de 2015 – Vincent Deroo-Blanquart/Sony Europe Limited, que sucedeu à Sony França SA

(Processo C-310/15)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation

Partes no processo principal

Recorrente: Vincent Deroo-Blanquart

Recorrido: Sony Europe Limited, que sucedeu à Sony França SA

Questões prejudiciais

Devem os artigos 5.° e 7.° da Diretiva 2005/29 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno 1 , ser interpretados no sentido de que constitui uma prática comercial desleal enganosa a oferta conjunta que consiste na venda de um computador equipado de programas pré-instalados quando o fabricante do computador forneceu, por intermédio do seu revendedor, informações sobre cada um dos programas pré-instalados, mas não especificou o custo de cada um desses elementos?

Deve o artigo 5.° da Diretiva 2005/29 ser interpretado no sentido de que constitui uma prática comercial desleal a oferta conjunta que consiste na venda de um computador equipado de programas pré-instalados quando o fabricante não deixa ao consumidor outra escolha que não seja aceitar esses programas ou obter a resolução da venda?

Deve o artigo 5.° da Diretiva 2005/29 ser interpretado no sentido de que constitui uma prática comercial desleal a oferta conjunta que consiste na venda de um computador equipado de programas pré-instalados quando o consumidor não tem a possibilidade de obter junto do mesmo fabricante um computador não equipado com programas?

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1 JO L 149, p. 22.