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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 24 de setembro de 2015 – Weissenfels / Parlamento

(Processo F-92/14) 1

«Função pública – Funcionários – Ação de indemnização – Responsabilidade extracontratual da União – Conteúdo de uma mensagem de correio eletrónico enviada pela Administração a um funcionário aposentado – Ofensa à honra do recorrente – Inexistência – Transmissão de dados pessoais do recorrente ao seu advogado pelos agentes que representam a instituição no âmbito de um processo no Tribunal da Função Pública – Violação do Regulamento n.° 45/2001 – Afirmações factuais falsas»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Roderich Weissenfels (Freiburg-im-Breisgau, Alemanha) (representante: G. Maximini, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: J. Steele e S. Seyr, agentes)

Objeto do processo

Por um lado, pedido de anulação do indeferimento, por parte do Parlamento Europeu, do pedido, apresentado pelo recorrente, de indemnização dos danos sofridos na sequência da violação do direito à reserva da vida privada e das disposições do Regulamento n.° 45/2011 no âmbito de um anterior processo e, por outro, pedido de indemnização pelos danos morais alegadamente sofridos.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

R. Weissenfels suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.

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1 JO C 448, de 15.12.2014, p. 40.