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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 17 de dezembro de 2015 – Bowles/BCE

(Processo F-94/14) 1

(Função pública – Pessoal do BCE – Membros do Comité do Pessoal – Remuneração – Salário – Aumento suplementar de salário – Elegibilidade)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Carlos Bowles (Frankfurt am Main, Alemanha) (Representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu (Representantes: E. Carlini, S. Camilleri e M. López Torres, agentes, B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão Executiva do BCE de não conceder ao recorrente um «ASA» (aumento suplementar de salário), no âmbito do procedimento de revisão anual dos vencimentos e dos prémios, para o ano de 2014.

Dispositivo

A decisão da Comissão Executiva do Banco Central Europeu, de 25 de fevereiro de 2014, de não conceder um aumento suplementar de salário a título do ano de 2014 a C. Bowles é anulada.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O Banco Central Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por C. Bowles.

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1 JO C 7, de 12.1.2015, p. 49.