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Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) 30 de setembro de 2014 – Priit Ojamaa / Parlamento

(Processo F-37/14)1

(Função Pública – Funcionários – Autoridade Investida do Poder de Nomeação – Ato lesivo – Inadmissibilidade manifesta)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Priit Ojamaa (Bruxelas, Bélgica) (Representante: Casado García-Hirschfeld, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: M. Ecker e N. Chemaï, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Parlamento de não conceder a transferência para o ano de 2013 de 16 dias de férias não gozados em 2012, depois de o recorrente ter estado em situação de ausência prolongada devido a doença grave.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso por inadmissibilidade manifesta.

P. Ojamaa suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.

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1 JO C 184, de 16/06/2014, p. 47