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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 28 de Abril de 2004

nos processos apensos T-124/02 e T-156/02, The Sunrider Corp. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) 1

("Marca comunitária - Regulamentos (CE) n.os 40/94 e 2868/95 - Despesas do processo de oposição - Retirada parcial do pedido de marca - Retirada da oposição - Reembolso das custas do recurso - Dever de fundamentação")

(Língua do processo: alemão)

Nos processos apensos T-124/02 e T-156/02, The Sunrider Corp., com sede em Torrance, Califórnia (Estados Unidos), representada por A. Kockläuner, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agente: G. Schneider), sendo as outras partes no processo perante a Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) a Vitakraft-Werke Wührmann & Sohn, com sede em Bremen (Alemanha), no processo T-124/02, e a Friesland Brands BV, com sede em Leeuwarden (Países Baixos), no processo T-156/02, que têm por objecto os recursos interpostos, no processo T-124/02, da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 17 de Janeiro de 2002 (processo R-386/2000-2), relativa a um processo de oposição entre a Vitakraft-Werke Wührmann & Sohn e a The Sunrider Corp. e, no processo T-156/02, da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 21 de Fevereiro de 2002 (processo R-34/2000-1), relativa a um processo de oposição entre a Friesland Brands BV e a The Sunrider Corp., o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: N. J. Forwood, presidente, J. Pirrung e A. W. H. Meij, juízes, secretário: B. Pastor (secretária adjunta), proferiu, em 28 de Abril de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento aos recursos.

2)    A recorrente é condenada nas despesas.

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1 - JO C 156, de 29.6.02.