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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 11 de Abril de 2002 pela Compagnia di San Paolo S.r.l. contra a Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-121/02)

    Língua do processo: italiano

Deu entrada em 11 de Abril de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto pela recorrente acima indicada, representada pelo Prof. Franco Gallo, advogado, por Gabriele Escalar, advogado, e pelo Prof. Adriano Rossi, advogado.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Primeira Instância se digne:

(anular a decisão n.( C54/A/2000/EC da Comissão das Comunidades Europeias, de 11 de Dezembro de 2001, não publicada, que declare incompatível com o mercado comum o regime de auxílios estatais previsto pela legislação italiana na forma de benefícios fiscais concedidos aos bancos e às fundações bancárias;

(condenar a recorrida nas despesas da presente instância e nas demais despesas que vier a suportar.

Fundamentos e principais argumentos:

Os fundamentos e principais argumentos são análogos aos invocados no processo T-36/02, ABI/Comissão 1

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1 - JO C 7, 20.04.02, p. 14.