Despacho do Tribunal Geral de 16 de Fevereiro de 2011 - Lux Management / IHMI - Zeis Excelsa (KULTE)
("Marca comunitária - Pedido de declaração de nulidade - Acordo de coexistência das marcas e retirada do pedido de declaração de nulidade - Não conhecimento do mérito")
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lux Management Holding SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: S. Mas, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Zeis Excelsa SpA (Montegranaro, Itália)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de Janeiro de 2010 (processo R 712/2008-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Zeis Excelsa SpA e a Lux Management Holding SA.
Dispositivo
Não há que conhecer do recurso.
A Lux Management Holding SA é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 134 de 22.5.2010.