Despacho do Tribunal Geral de 1 de dezembro de 2015 – REWE-Zentral/IHMI – Planet GDZ (PRO PLANET)
(Processo T-373/12)1
(«Marca comunitária – Processo de oposição – Retirada do pedido de registo – Inutilidade superveniente da lide»)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: REWE-Zentral AG (Colónia, Alemanha) (Representantes: inicialmente M. Kinkeldey e A. Bognár, posteriormente M. Kinkeldey e C. Schmitt, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Planet GDZ AG (Tagelswangen, Suíça) (Representante: inicialmente M. Nentwig e G. M. Becker, posteriormente M. Nentwig, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de junho de 2012 (processo R 1350/2011-1), relativa a um processo de oposição entre a Planet GDZ AG e a REWE-Zentral AG.
Dispositivo
Já não há que conhecer do litígio.
A REWE-Zentral AG e a Planet GDZ AG são condenadas a suportar as suas próprias despesas, suportando, cada uma, metade das despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
____________1 JO C 319 de 20.1.2012.