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Recurso interposto em 9 de outubro de 2014 – ZZ / Comissão

(Processo F-106/14)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representante: M. Velardo, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão da Comissão de atribuir ao recorrente, a partir de 1 de janeiro de 2014, apenas 2,5 de férias suplementares a título de «férias em razão dos países de origem» em lugar de lhe conceder o «tempo de transporte» de 5 dias de que beneficiava, com base no artigo 7.° do anexo V do Estatuto dos Funcionários, conforme alterado pelo Regulamento n.° 1023/2013 do Parlamento e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Comissão que resulta da página «Direitos» do sítio SYSPER e é confirmada pela Decisão da Comissão n.° R/396/14, de 2 de julho de 2014, de indeferimento de uma reclamação, de atribuir ao recorrente, a partir de 1 de janeiro de 2014, 2,5 dias suplementares de férias a título de «férias em razão dos países de origem», em lugar de 5 dias de «tempo de transporte» de que o recorrente beneficiava antes, com base no artigo 7.°, primeiro parágrafo, do anexo V do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, conforme alterado pelo Regulamento (EU, Euratom) n.° 1023/2013 do Parlamento e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia;

condenação da Comissão Europeia nas despesas.