Language of document :

Despacho do Tribunal Geral de 9 de fevereiro de 2017 – Asolo/EUIPO – Red Bull (FLÜGEL)

(Processo T-714/16)1

(«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Revogação da decisão impugnada – Não conhecimento do mérito»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Asolo LTD (Limassol, Chipre) (representante: W. Pors, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard-Monguiral e M. Capostagno, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Red Bull GmbH (Fuschl am See, Áustria) (representante: A. Renck, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de julho de 2016 (processo R 282/2015-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Red Bull e a Asolo.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado a suportar as suas próprias despesas e as da Asolo LTD e da Red Bull GmbH.

____________

1     JO C 462, de 12.12.2016.