Despacho do Tribunal Geral de 9 de fevereiro de 2017 – Asolo/EUIPO – Red Bull (FLÜGEL)
(Processo T-714/16)1
(«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Revogação da decisão impugnada – Não conhecimento do mérito»)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Asolo LTD (Limassol, Chipre) (representante: W. Pors, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard-Monguiral e M. Capostagno, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Red Bull GmbH (Fuschl am See, Áustria) (representante: A. Renck, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de julho de 2016 (processo R 282/2015-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Red Bull e a Asolo.
Dispositivo
Não há que conhecer do mérito do recurso.
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado a suportar as suas próprias despesas e as da Asolo LTD e da Red Bull GmbH.
____________1 JO C 462, de 12.12.2016.