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Despacho do Tribunal Geral de 3 de Março de 2010 - REWE-Zentral/IHMI - KODI Diskontläden (inéa)

(Processo T-538/08) 1

"Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Não conhecimento do mérito"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: REWE-Zentral AG (Colónia, Alemanha) (representantes: M. Kinkeldey e A. Bognár, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) IHMI (representante: R. Manea, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: KODI Diskontläden GmbH (Oberhausen, Alemanha) (representante: J. Schmidt, advogado),

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Outubro de 2008 (processo R 744/2008-4), relativa a um processo de oposição entre a KODI Diskontläden GmbH e a REWE-Zentral AG.

Dispositivo

Já não há que conhecer do mérito do recurso.

A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas da recorrida.

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1 - JO C 55, de 7.3.2009