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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Setembro de 2011 - Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T-298/09)1

("Contratos públicos de serviços - Processo de concurso comunitário - Prestação de serviços externos para programas educativos - Adjudicação do concurso a vários proponentes - Classificação de um proponente - Recurso de anulação - Dever de fundamentação - Causas de exclusão do procedimento de adjudicação de concurso - Artigo 93.º, n.º 1, alínea f), do Regulamento Financeiro - Período de validade das propostas - Responsabilidade extracontratual")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis, P. Katsimani e M. Dermitzakis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. Bambara e E. Manhaeve, agentes, assistidos por J. Stuyck, advogado)

Objecto

Por um lado, um pedido de anulação de duas decisões da Comissão, comunicadas por duas cartas distintas de 12 de Maio de 2009, a respeito da classificação da recorrente, pelas suas propostas apresentadas em resposta ao concurso público EAC/01/2008, para o fornecimento de serviços externos para programas educativos (ESP-ISEP) (JO 2008/S 158-212752), para o lote n.º 1 (Desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação) e lote n.º 2 (Estudos e testes de sistemas de informação e serviços de formação e apoio conexos), como segundo adjudicatário para cada um destes lotes e, por outro lado, um pedido de indemnização.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.

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1 - JO C 233 de 26.9.2009