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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2021 – Jenkinson/Conselho e o.

(Processo T-602/15 RENV)1

(«Cláusula compromissória — Pessoal civil internacional das missões internacionais da União Europeia — Recrutamento numa base contratual — Contratos de trabalho por tempo determinado sucessivos — Pedido de requalificação do conjunto das relações contratuais como contrato por tempo indeterminado — Ação de responsabilidade contratual — Ação fundada em responsabilidade extracontratual»)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Liam Jenkinson (Killarney, Irlanda) (representante: N. de Montigny, advogada)

Demandados: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro e M. Bishop, agentes), Comissão Europeia (representantes: B. Mongin, D. Bianchi e G. Gattinara, agentes), Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt, R. Spáč e E. Orgován, agentes), Eulex Kosovo (Pristina, Kosovo) (representante: E. Raoult, avocate)

Objeto

A título principal, em primeiro lugar, um pedido baseado no artigo 272.o TFUE e destinado, por um lado, a obter a requalificação de todos os contratos de trabalho do demandante como um contrato de trabalho por tempo indeterminado e, por outro, a obter a reparação do prejuízo contratual pretensamente sofrido por esse facto e, em segundo lugar, pedidos baseados nos artigos 268.o e 340.o TFUE, destinados a obter a declaração de responsabilidade extracontratual do Conselho, da Comissão e do SEAE, bem como da Missão Eulex Kosovo.

Dispositivo

A ação é julgada improcedente.

O Conselho da União Europeia, a Comissão Europeia, o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), a Missão Eulex Kosovo suportarão as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo demandante relativas ao processo de recurso para o Tribunal de Justiça, no âmbito do processo C-43/17 P, e ao processo inicial no Tribunal Geral, no âmbito do processo T-602/15, a partir das exceções de inadmissibilidade que suscitaram, respetivamente, por requerimentos separados neste último processo.

Liam Jenkinson é condenado nas despesas relativas ao processo de remessa para o Tribunal Geral, no âmbito do processo T-602/15 RENV, incluindo as relativas à apresentação da petição, e nas despesas dos demandados relativas a este processo.

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1 JO C 90, de 7.3.2016.