Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria (Hungria) em 21 de outubro de 2020 – Upfield Hungary Kft./Somogy Megyei Kormányhivatal
(Processo C-533/20)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Kúria
Partes no processo principal
Recorrente em primeira instância e recorrida em segunda instância: Upfield Hungary Kft.
Recorrida em primeira instância e recorrente em segunda instância: Somogy Megyei Kormányhivatal
Questão prejudicial
O Regulamento (UE) n.° 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.° 1924/2006 e (CE) n.° 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.° 608/2004 da Comissão 1 , em especial o seu artigo 18.°, n.° 2, deve ser interpretado no sentido de que, no caso de adição de vitaminas aos alimentos, a enumeração dos ingredientes dos alimentos deve incluir, para além da denominação das vitaminas, a designação dos preparados vitamínicos que podem ser adicionados aos alimentos?
____________
1 JO 2011, L 304, p. 18.