Language of document : ECLI:EU:T:2013:468





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 16 de setembro de 2013 — Países Baixos/Comissão

(Processo T‑343/11)

«FEOGA — Secção Garantia — Despesas excluídas do financiamento — Frutos e produtos hortícolas — Exclusão do financiamento dos custos de impressão sobre as embalagens — Desrespeito dos critérios de reconhecimento de uma organização de produtores — Exclusão das despesas Previsão estatutária de uma obrigação de venda da produção por intermédio da referida organização dos membros da organização de produtores em causa — Proporcionalidade»

1.                     Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Recusa definitiva de tomada a cargo de determinadas despesas — Necessidade de um processo contraditório prévio (cf. n.° 76)

2.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA (Artigo 296.° TFUE) (cf. n.° 77)

3.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Princípios — Igualdade de tratamento dos operadores económicos — Interpretações diferentes do direito da União pelos Estados‑Membros — Distorções da concorrência — Inadmissibilidade (Regulamentos do Conselho n.° 729/70 e n.° 1258/1999) (cf. n.os 82‑84)

4.                     Recurso de anulação — Ato impugnado — Apreciação da legalidade em função das informações disponíveis no momento da adoção do ato (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 92)

5.                     Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Recusa de tomada a cargo de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho) (cf. n.os 109, 110)

6.                     Agricultura — Apuramento das contas — Tramitação processual — Objeto — Correção financeira que não constitui uma sanção (cf. n.° 111)

7.                     Agricultura — Organização comum dos mercados — Frutas e produtos hortícolas — Organizações de produtores — Financiamento pelo FEOGA — Reconhecimento destas organizações pelas autoridades nacionais — Condições — Previsão estatutária de uma obrigação de venda da produção por intermédio da referida organização — Alcance da obrigação — Controlo das condições de venda pela organização [Regulamento n.° 2200/96 do Conselho, artigo 11.°, n.° 1, alínea c), ponto 3; Regulamento n.° 1432/2003 da Comissão, artigo 6.°] (cf. n.os 121‑124, 151)

8.                     Direito da União Europeia — Princípios — Proporcionalidade — Alcance — Exclusão das despesas da totalidade dos membros da organização de produtores em causa — Violação — Falta (cf. n.os 166‑168)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução 2011/244/UE da Comissão, de 15 de abril de 2011, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Garantia, do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 102, p. 33), na medida em que diz respeito às despesas efetuadas pelo Reino dos Países Baixos.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas.