Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Nacional (Espanha) em 31 de dezembro de 2021 – Endesa Generación S.A.U/Tribunal Económico Administrativo Central
(Processo C-833/21)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Audiencia Nacional
Partes no processo principal
Recorrente: Endesa Generación S.A.U
Recorrido: Tribunal Económico Administrativo Central
Questões prejudiciais
A norma nacional espanhola que estabelece um imposto sobre o carvão destinado à produção de eletricidade é compatível com o artigo 14.°, n.° 1, alínea a), da Diretiva 2003/96/CE 1 quando, apesar de declarar ter como objetivo a proteção do ambiente, tal finalidade não se reflete na estrutura do imposto, destinando-se a sua coleta ao financiamento dos custos do sistema elétrico?
Pode o objetivo ambiental considerar-se concretizado na estrutura do imposto pelo facto de se fixarem as taxas de tributação por referência ao poder calorífico do carvão utilizado na produção de eletricidade?
A finalidade ambiental é alcançada pelo simples facto de se criarem impostos sobre certos produtos energéticos não renováveis e de a utilização dos produtos considerados menos nocivos para o meio ambiente não estar sujeita a tributação?
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1 Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (JO 2003, L 283, p. 51)