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Recurso interposto em 7 de Janeiro de 2008 - Kwang Yang Motor / IHMI - Honda Giken Kogyo (Representação de um motor de combustão interna)

(Processo T-11/08)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Kwang Yang Motor Co. Ltd (Kaohsiung City, Taiwan) (Representantes: P. Rath e W. Festl-Wietek, lawyers)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Honda Giken Kogyo Kabushiki Kaisha Co. Ltd (Tóquio, Japão)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Outubro de 2007, notificada aos representantes da recorrente em 30 de Outubro de 2007, no processo R 1380/2006-3;

Condenação do IHMI nas despesas efectuadas perante o Tribunal e a Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Desenho comunitário registado objecto do pedido de declaração de nulidade: Desenho comunitário registado para um "motor de combustão interna" - Desenho comunitário n.º 000 163 290 - 0002

Titular do desenho comunitário: A recorrente

Parte que pede a declaração da nulidade do desenho comunitário: Honda Giken Kogyo Kabushiki Kaisha Co.Ltd

Desenho da parte que pede a declaração de nulidade: Desenho registado nos EUA para um "motor de combustão interna" - Patente n.º D 282 071

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade na sua totalidade

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Anulação e declaração de nulidade do desenho

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 4.º e 6.º do Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, relativo aos desenhos ou modelos comunitários.

A recorrente alega que a liberdade dos projectistas de motores de combustão é limitada a desenhos que preencham o requisito da funcionalidade. Além disso, estando o desenvolvimento tecnológico praticamente esgotado, é ainda mais difícil para os projectistas neste domínio apresentarem uma alternativa que ofereça uma impressão de conjunto totalmente diferente sem reduzir a funcionalidade do desenho. Assim, segundo a recorrente, mesmo os mais pequenos detalhes têm que ser tidos em consideração no exame do carácter individual do desenho.

A recorrente alega ainda que, não obstante, conseguiu manter a funcionalidade e as características técnicas do desenho contestado, ao mesmo tempo que conferiu aos seus componentes essenciais um carácter individual.

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