Language of document : ECLI:EU:T:2012:502





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2012
― El Corte Inglés/IHMI ― Pucci International (PUCCI)

(Processo T‑39/10)

«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca nominativa comunitária PUCCI ― Marcas figurativas e nominativa nacionais anteriores Emidio Tucci e E. TUCCI ― Pedido de marca figurativa comunitária anterior Emidio Tucci ― Motivos relativos de recusa ― Inexistência de risco de confusão ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 ― Utilização séria da marca anterior ― Artigo 42.°, n.os 2 e 3, e artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 ― Proveito indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior ― Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária ― Observações de terceiros e oposição ― Exame da oposição ― Prova da utilização da marca anterior ― Utilização séria ― Conceito ― Interpretação tendo em conta a ratio legis do artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.° 17)

2.                     Marca comunitária ― Observações de terceiros e oposição ― Exame da oposição ― Prova da utilização da marca anterior ― Utilização séria ― Conceito ― Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 18 a 21)

3.                     Marca comunitária ― Observações de terceiros e oposição ― Exame da oposição ― Prova da utilização da marca anterior ― Utilização séria ― Conceito ― Critérios de apreciação ― Exigência de elementos de prova concretos e objetivos (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 22, 30)

4.                     Marca comunitária ― Observações de terceiros e oposição ― Exame da oposição ― Prova da utilização da marca anterior ― Utilização séria ― Emprego da marca sob uma forma que se diferencia através de elementos que não alteram o caráter distintivo da marca [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), e 42.°, n.os 2 e 3] (cf. n.os 33, 35 e 36)

5.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Apreciação do risco de confusão [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 40, 51, 85, 88)

6.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Marca nominativa PUCCI ― Marcas figurativas Emidio Tucci e marca nominativa E. TUCCI [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 44, 65, 84, 86 e 87)

7.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Semelhança entre as marcas em causa ― Critérios de apreciação ― Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 52)

8.                     Marca comunitária ― Processo de recurso ― Recurso para o órgão jurisdicional da União ― Competência do Tribunal Geral ― Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso ― Tomada em conta pelo Tribunal Geral dos elementos de direito e de facto não apresentados anteriormente nas instâncias do Instituto ― Exclusão (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 135.°, n.° 4; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 71)

9.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Semelhança entre os produtos ou serviços em causa ― Caráter complementar dos produtos ou dos serviços [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 73 a 77)

10.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de prestígio ― Proteção da marca anterior de prestígio alargada a produtos ou a serviços não semelhantes ― Requisitos (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.° 92)

11.                     Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de prestígio ― Proteção da marca anterior de prestígio alargada a produtos ou a serviços não semelhantes ― Objetivo (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.° 93)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 29 de outubro de 2009 (processo R 173/2009‑1), relativa a um processo de oposição entre a El Corte Inglés, SA, e a Emilio Pucci International BV.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A El Corte Inglés, SA, é condenada nas despesas.