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Recurso interposto em 2 de Maio de 2006 -de Albuquerque / Comissão

(Processo F-55/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Augusto de Albuquerque (Bruxelas, Bélgica) [Representante: C. Mourato, advogado]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anular a decisão, de 23 de Setembro de 2005, do Director-Geral da DG INFSO de proceder à transferência, no interesse do serviço, do recorrente para o lugar de chefe da unidade INFSO.G.2 "Micro e nanossistemas";

Anular a decisão expressa, de 2 de Fevereiro de 2006, da Autoridade Competente para proceder a Nomeações (AIPN) que dá uma resposta negativa à reclamação do recorrente n.º R/764/05;

Condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, funcionário da Comissão, transferido no interesse do serviço para o lugar de chefe da unidade INFSO.G.2 "Micro e nanossistemas", alega que esta transferência é contrária ao interesse do serviço. Invoca a violação do artigo 7.º do Estatuto e erro manifesto na apreciação do conceito de interesse do serviço, desvio de poder e violação do princípio da igualdade de tratamento.

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