Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Državna revizijska komisija za revizijo postopkov oddaje javnih naročil (Eslovénia) em 23 de novembro de 2023 – Farmacija, d.o.o./Občina Benedikt
(Processo C-715/23, Farmacija)
Língua do processo: esloveno
Órgão jurisdicional de reenvio
Državna revizijska komisija za revizijo postopkov oddaje javnih naročil
Partes no processo principal
Recorrente: Farmacija, d.o.o.
Recorrido: Občina Benedikt
Outra parte no processo: MN
Questões prejudiciais
Pode o serviço relativo ao exercício da atividade farmacêutica, que tem essencialmente por objeto o fornecimento aos utentes de medicamentos para uso humano sujeitos a receita médica e não sujeitos a receita médica, em conjunto com o aconselhamento aos utentes com vista a uma utilização correta e segura desses medicamentos, ser qualificado de «serviço de interesse geral sem caráter económico» na aceção do artigo 4.°, n.° 2, da Diretiva 2014/23 1 ?
Pode o serviço relativo ao exercício da atividade farmacêutica, que tem essencialmente por objeto o fornecimento aos utentes de medicamentos para uso humano sujeitos a receita médica e não sujeitos a receita médica, em conjunto com o aconselhamento aos utentes com vista a uma utilização correta e segura desses medicamentos, ser qualificado como «serviços sociais e outros serviços específicos» na aceção do artigo 19.° da Diretiva 2014/23?
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1 Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (JO 2014, L 94, p. 1).