Recurso interposto em 16 de julho de 2014 – CW/Conselho
(Processo T-516/13)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CW (Paris, França) (representante: A. Tekari, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão de Execução 2013/409/PESC do Conselho, de 30 de julho de 2013, que dá execução à Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia, na medida em que diz respeito ao recorrente;
condenar o Conselho da União Europeia no pagamento do montante de cem mil euros a título de indemnização do dano moral e material sofrido pelo recorrente;
condenar o Conselho da União Europeia a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
Com o primeiro fundamento, alega falta de base legal, na medida em que, ao assentar num fundamento diferente do previsto no artigo 1.º da Decisão 2011/72/PESC1 , que constitui o seu fundamento jurídico, a Decisão 2013/409/PESC2 é desprovida de fundamento legal.
Com o segundo fundamento, alega a violação do direito de propriedade, na medida em que as medidas restritivas aplicadas ao recorrente constituem uma restrição não justificada do seu direito de propriedade.
________________________1 Decisão 2011/72/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 28, p. 62).
2 Decisão de Execução 2013/409/PESC do Conselho, de 30 de julho de 2013, que dá execução à Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação da Tunísia (JO L 204, p. 52).