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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bucureşti (Roménia) em 15 de dezembro de 2021 – Blue Air Aviation SA/UCMR – ADA Asociaţia pentru Drepturi de Autor a Compozitorilor

(Processo C-775/21)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Bucureşti

Partes no processo principal

Recorrente-ré: Blue Air Aviation SA

Recorrida-autora: UCMR – ADA Asociaţia pentru Drepturi de Autor a Compozitorilor

Questões prejudiciais

Devem as disposições do artigo 3.°, n.° 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação 1 , ser interpretadas no sentido de que a difusão, numa aeronave comercial ocupada por passageiros, de uma obra musical ou de um trecho de uma obra musical durante a descolagem, a aterragem ou em qualquer momento durante o voo, através do sistema de difusão sonora da aeronave, constitui uma comunicação ao público na aceção desse artigo, em especial (embora não exclusivamente) à luz do critério da finalidade lucrativa da comunicação?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

A existência a bordo da aeronave de um sistema de difusão sonora exigido pela legislação em matéria de segurança do tráfego aéreo constitui uma base suficiente para uma presunção ilidível de comunicação ao público de obras musicais a bordo dessa aeronave?

Em caso de resposta negativa a esta questão:

A presença a bordo da aeronave de um sistema de difusão sonora exigido pela legislação em matéria de segurança do tráfego aéreo e de um programa informático que permite a comunicação de fonogramas (contendo obras musicais protegidas) através desse sistema constitui uma base suficiente para uma presunção ilidível de comunicação ao público de obras musicais a bordo dessa aeronave?

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1 JO 2001, L 167, p. 10.