Acórdão do Tribunal Geral de 29 de março de 2023 – CIMV/Comissão
(Processo T-26/22) 1
«Investigação e desenvolvimento tecnológico – Convenção de subvenção celebrada no âmbito do Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizonte 2020” – Cobrança de um crédito – Reembolso fracionado – Exatidão material dos factos – Erro manifesto de apreciação – Dever de fundamentação – Confiança legítima – Direito de ser ouvido – Proporcionalidade»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Compagnie industrielle de la matière végétale (CIMV) (Neuilly-sur-Seine, França) (representantes: B. Le Bret, R. Rard e P. Renié, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Ilkova e S. Romoli, agentes)
Objeto
No recurso que interpôs ao abrigo do disposto no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2021) 7932 final da Comissão, de 28 de outubro de 2021, relativa à cobrança do montante de 5 888 214,59 euros, acrescido de juros de mora.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Compagnie industrielle de la matière végétale (CIMV) é condenada nas despesas.
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1 JO C 109, de 7.3.2022.