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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 3 de Fevereiro de 2005

no processo T-172/03, Nicole Heurtaux contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(FuncionáriosRecusa de promoção ─ Falta de fundamentação ─ Exame comparativo dos méritos − Recurso de anulação)

(Língua do processo: francês)

No processo T-172/03, Nicole Heurtaux, funcionária da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Bruxelas (Bélgica), representada por J.-N. Louis, É. Marchal, A. Coolen e S. Orlandi, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Curall e V. Joris, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão de não promover a recorrente ao grau B 2 a título do exercício de promoção de 2002, em 14 de Agosto de 2002, o Tribunal (Quinta Secção), composto por P. Lindh, presidente, J. D. Cooke e D. Šváby, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu, em 3 de Fevereiro de 2005, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    A decisão da Comissão de não promover a recorrente ao grau B2 a título do exercício de promoção de 2002, de 14 de Agosto de 2002, é anulada.

2)    A Comissão é condenada nas despesas.

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1 - JO C 184 de 2.8.2003