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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2012 - Insula / Comissão

(Processo T-110/10)

"Cláusula compromissória - Contrato de financiamento de projetos de investigação e de desenvolvimento - Contrato El Hierro - Inexistência de justificativos e não conformidade com as estipulações contratuais das despesas declaradas - Reembolso da quantias adiantadas - Pedido reconvencional da Comissão"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Conseil scientifique international pour le développement des îles (Insula) (Paris, França) (representantes: J.-D. Simonet e P. Marsal, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A.-M. Rochaud-Joët e F. Mirza, em seguida A.-M. Rochaud-Joët e D. Calciu, agentes, assistidos por L. Defalque e S. Woog, advogados)

Objeto

Pedido, apresentado nos termos do artigo 272.º TFUE, em que se requer, por um lado, que seja julgado improcedente um pedido de reembolso de 84 120 euros apresentado pela Comissão e, por outro, que a Comissão seja condenada a emitir uma "nota de crédito" no montante de 84 120 euros.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Conseil scientifique international pour le développement des îles (Insula) é condenado a pagar à Comissão Europeia a quantia principal de 84 120 euros, acrescida de juros de mora anuais de 2,5%, desde 26 de janeiro de 2010 até ao pagamento completo da referida quantia principal.

É negado provimento aos demais pedidos formulados no pedido reconvencional da Comissão.

A Insula suporta as suas próprias despesas, bem como as despesas efectuadas pela Comissão.

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1 - JO C 134, de 22.05.2010.