Language of document : ECLI:EU:T:2012:175





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 29 de março de 2012 ― Portugal/Comissão

(Processo T‑111/10)

«FEDER ― Redução de uma contribuição financeira ― Programa operacional que visa a modernização do tecido económico em Portugal ― Inexistência de objetivos obrigatórios precisos e verificáveis ― Confiança legítima»

1.                     Coesão económica e social ― Intervenções estruturais ― Financiamento pela União ― Requisito ― Prossecução de um objetivo tangível que se integra no quadro da política de coesão social (Regulamentos do Conselho n.° 2052/88, artigos 6.° a 8.°, e n.° 4253/88, artigos 8.°, 14.°, 15.° e 24 a 26) (cf. n.os 27‑32)

2.                     Coesão económica e social ― Intervenções estruturais ― Financiamento pela União ― Obrigação dos Estados‑Membros de fiscalizar com regularidade as ações financiadas ― Decisão de redução de uma contribuição devido à falta de elementos que demonstrem a elegibilidade das despesas ― Violação dos direitos de defesa ― Inexistência (Regulamento n.° 4253/88 do Conselho, artigo 23.°) (cf. n.° 36)

3.                     Coesão económica e social ― Intervenções estruturais ― Decisão da Comissão ― Apreciação da legalidade em função dos elementos de informação disponíveis no momento da adoção da decisão (cf. n.° 41)

4.                     Coesão económica e social ― Intervenções estruturais ― Financiamento pela União ― Decisão de redução de uma contribuição inicialmente concedida Irregularidades que não foram objeto de oposição alguma por parte da Comissão ― Violação do princípio da proteção da confiança legítima ― Requisitos (cf. n.os 45‑48)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 10624 da Comissão, de 21 de dezembro de 2009, relativa à redução do apoio concedido a Portugal a título do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ao Programa Operacional «Modernização do Tecido Económico» CCI: 1994 PT 16 1 PO 004 (ex FEDER ref. 94.12.09.004), através da Decisão C (94) 464/3 da Comissão, de 4 de março de 1994, que aprovou uma contribuição do FEDER.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Portuguesa é condenada nas despesas.