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Recurso interposto em 8 de Março de 2010 - Insula/Comissão

(Processo T-110/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Conseil scientifique international pour le développement des îles (Insula) (Paris, França) (representante: J.-D. Simonet e P. Marsal, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

declarar o recurso admissível e fundado ;

julgar improcedente o pedido da Comissão destinado a obter o reembolso de um montante de 84 120 EUR e, por conseguinte, condenar a Comissão a emitir uma nota de crédito de um montante de 84 120 EUR ;

declarar que o recurso deve ser apenso, por razões de conexão, ao processo T-366/09, para efeitos das fases escrita e oral;

-    condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Através do presente recurso, baseado numa cláusula compromissória, o recorrente pede ao Tribunal Geral que declare a não conformidade da nota de débito, de 28 de Janeiro de 2010, pela qual a Comissão exige, na sequência de um relatório de auditoria do OLAF, a devolução dos adiantamentos pagos ao recorrente, ao abrigo do contrato EL HIERRO (NNE5/2001/950), celebrado no âmbito de um programa específico de investigação e desenvolvimento tecnológico e demonstração sobre a Energia, Ambiente e Desenvolvimento sustentável.

O recorrente invoca dois fundamentos.

Pelo primeiro fundamento, contesta a exigibilidade do crédito reivindicado pela Comissão na sequência da auditoria efectuada em 2005.

Através do segundo fundamento, alega que a Comissão, ao emitir uma nova nota de débito, violou as suas obrigações contratuais que já não lhe permitiam pedir, seis anos após o último pagamento efectuado à Insula e sem notificação da sua parte no prazo previsto pelo contrato, documentos justificativos complementares.

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