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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 21 de abril de 2021 – Szef Krajowej Administracji Skarbowej/O. Funduszowi Inwestycyjnemu Zamkniętemu reprezentowanemu przez O S.A.

(Processo C-250/21)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny

Partes no processo principal

Recorrente: Szef Krajowej Administracji Skarbowej

Recorrido: O. Funduszowi Inwestycyjnemu Zamkniętemu reprezentowanemu przez O S.A.

Questão prejudicial

Deve o artigo 135.°, n.° 1, alínea b), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado 1 ser interpretado no sentido de que a isenção prevista nesta disposição para as operações relativas à concessão, negociação ou gestão de créditos é aplicável ao contrato de subparticipação descrito no processo principal?

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1 JO 2006, L 347, p. 1.