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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

12 de Janeiro de 2005

nos processos apensos T-367/02 a T-369/02, Wieland-Werke AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) 1

("Marca comunitária - Marcas nominativas SnTEM, SnPUR e SnMIX - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94")

(Língua do processo: alemão)

Nos processos apensos T-367/02 a T-369/02, Wieland-Werke AG, com sede em Ulm (Alemanha), representada por S. Gruber e F. Graf von Stosch, advogados, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), (agentes: T. L. Eichenberg e G. Schneider), que tem por objecto um recurso interposto de três decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de Setembro de 2002 (processos R 338/2001-1, R 337/2001-1 e R 335/2001-1), relativas a pedidos de registo das marcas nominativas SnTEM, SnPUR e SnMIX como marcas comunitárias, o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, V. Tiili e M. Vilaras, juízes, secretário: D. Christensen, administradora, proferiu em 12 de Janeiro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento aos recursos.

2)    A recorrente é condenada nas despesas.

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1 - JO C 55, de 8.3.2003.